Pelouro do Gape
INSCRIÇÕES
Caros alunos,
Desde já informo que o Núcleo de Estudantes de Engenharia Civil em parceria com a ACIV ,irá colocar na secção de textos (D. Lucinda) uma impressora plotter que facilitará a impressão de trabalhos em AutoCAD. Assim, o núcleo irá criar três novos part-times (remunerados) a alunos interessados, para garantir o funcionamento diário da plotter. Então estão a decorrer inscrições no núcleo para a colocação dos três alunos, por isso, qualquer aluno interessado deverá dirigir-se ao NEEC e efectuar o preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
Notas importantes:
-Os alunos que efectuarem a inscrição, deverão no inicio do 2º semestre dirigir-se ao NEEC para confirmar a sua disponibilidade semanal;
-Na ficha de inscrição está uma alínea referente ao nivel de quão à vontade o aluno está em relação a impressões em AutoCAD, logo, serão testados se realmente estão ou não aptos para concretizar a tarefa
-A plotter estará em funcionamento durante o horário normal e diário da secção de textos, ou seja, os três alunos seleccionados deverão entre si criar um escalonamento semanal, que melhor se adapte às suas disponibilidades horárias;
-Os candidatos irão receber à comissão e o montante vai depender dos preços que forem praticados nas impressões, que ainda não estão definidos, e do número de impressões que efectuarem mensalmente
-As impressões funcionarão via e-mail. Os interessados enviam e-mail a dizer que querem imprimir num determinado dia e os elementos responsáveis pela impressão dizem a hora a que a pessoa deve aparecer (baseados no número de impressões que já tenham agendadas)
NOTA IMPORTANTE: O núcleo nada terá a ver com a selecção dos alunos, essa tarefa será realizada pela ACIV, logo não haverá beneficios para nenhum aluno.
Saudações académicas,
Diana Marques
NEEC/AAC
Medidas a adoptar:
BOLSAS DO SASUC
Documentação
Documentos para download:
| Documentos necessários Boletim e Regulamento Regulamento Comprovativo de Aproveitamento Estimativa de Rendimentos Todas as Cadeiras realizadas ano lectivo anterior |
[pdf; 57,0 Kb; nova janela] [pdf; 259,1 Kb; nova janela] [pdf; 76,9 Kb; nova janela] [pdf; 63,4 Kb; nova janela] [pdf; 60,3 Kb; nova janela] [pdf; 28,4 Kb; nova janela] |
Documentos necessários ao concurso a Bolsa de Estudo:
Boletim de candidatura, devidamente preenchido, a adquirir nos SASUC, Forum das Cantinas Central e do Pólo II ou na página dos Serviços de Acção Social (www.sas.uc.pt) que deve ser entregue conjuntamente com os seguintes documentos:
- Documento comprovativo do Numero de Identificação Bancária (NIB) do aluno.
- Documento comprovativo do Numero de Identificação Fiscal (NIF).
- Confirmação do agregado familiar pela Junta de Freguesia.
- Fotocopia dos recibos de Vencimento (no mínimo de três), pensões, reformas, etc. (actualizados).
Sempre que o rendimento do agregado seja proveniente de trabalho por conta própria, sociedades, rendimentos de propriedades e outros, deve ser junto obrigatoriamente:
- Uma declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos, da sua proveniência e respectiva estimativa mensal (minuta disponível na página dos SAS – Bolsas).
- Deve ainda ser anexada declaração do Centro Regional de Segurança Social da área de residência, comprovativa dos descontos ou não para a Segurança Social com indicação da remuneração mensal (actualizado).
- Fotocópia da declaração de inicio e/ou reinicio e Cessação de Actividade em sede IRS/IRC.
- Fotocópia actualizada da Certidão de Registo Comercial da(s) Sociedade(s) caso algum dos membros do agregado familiar seja sócio.
- Fotocópia da declaração de IRS/ IRC ou comprovativo das Finanças de isenção de entrega dos mesmos, referente ao ano anterior ao da candidatura, bem como a entrega oportunamente da demonstração de liquidação.
- Fotocópia do Imposto Municipal sobre Imóveis.
No caso do aluno ter gastos acrescidos em transporte para a frequência das aulas, deve entregar documento comprovativo do custo do passe.
Se se verificarem doenças permanentes de algum elemento do agregado familiar, devem as mesmas ser comprovadas através de declaração médica bem como o encargo médio mensal com os medicamentos (fotocópias das facturas de pelo menos três meses).
Documento comprovativo da renda de casa (fotocópia do recibo) ou se contraiu empréstimo habitacional apresentar encargo mensal actualizado.
Aquando da entrega dos boletins devem fazer-se acompanhar:
- do cartão de estudante
- do B.I. do próprio
- do B.I. dos Encarregados de Educação (fotocópias) para confirmação das assinaturas.
Deve comunicar, logo que tenha conhecimento, qual a sua situação escolar. A comunicação do Aproveitamento Escolar pelo aluno, é obrigatória. A sua falta impede o pagamento da respectiva bolsa, até ao momento do conhecimento do mesmo pelos SASUC.
Documento comprovativo do aproveitamento escolar do aluno a todas as disciplinas do ano lectivo anterior.

